Uso Próprio: TJ-SP isenta contribuinte de ICMS na importação de um veículo
Ao trazer uma mercadoria do exterior para uso próprio, o cidadão paulistano não é obrigado a pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mesmo que uma lei estadual preveja o contrário. Isso porque, no entendimento da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é inconstitucional…