Os Decretos nº 12.466, de 22 de maio de 2025, e nº 12.467, de 23 de maio de 2025, implementaram alterações relevantes na incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), afetando operações de câmbio, crédito concedido a pessoas jurídicas e aportes em planos VGBL.
Com exceção das operações de crédito com risco sacado, todas as mudanças passaram a valer de forma imediata, incluindo ajustes nas alíquotas de diversas modalidades.
A seguir, destacamos os principais pontos que podem impactar diretamente sua vida financeira.
Impactos para Pessoas Físicas
Operações de Câmbio e Uso de Cartão no Exterior
A alíquota do IOF foi unificada em 3,5% para:
- Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago;
- Aquisição de moeda estrangeira em espécie (como dólar ou euro);
- Remessas internacionais (inclusive via contas bancárias globais);
- Empréstimos externos de curto prazo;
- Transferências ao exterior sem finalidade de investimento.
💡 Com isso, empresas que ofereciam serviços com IOF reduzido para compras internacionais deverão aplicar a nova alíquota de 3,5%.
Já para operações de entrada de recursos no Brasil, a alíquota de 0,38% permanece inalterada.
Remessas ao exterior com finalidade de investimento direto ou para Portfolio Investment Companies (PICs) tiveram alíquota elevada de 0,38% para 1,1%.
Isenções Mantidas
O Decreto nº 12.467/2025 manteve a alíquota zero para:
- Operações de fundos de investimento destinadas à aplicação em ativos no exterior;
- Transações de importação e exportação;
- Remessas de dividendos e JCP a investidores estrangeiros;
- Aporte e retirada de recursos estrangeiros no mercado financeiro e de capitais;
- Empréstimos e financiamentos internacionais de longo prazo;
- Transferências interbancárias.
Previdência Privada – VGBL
A partir de 23/05/2025, passam a incidir 5% de IOF sobre aportes mensais que ultrapassem R$ 50 mil por CPF, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras.
Impactos para Pessoas Jurídicas
As alterações também impactam diretamente operações de crédito contratadas por empresas, com ajustes de alíquotas conforme o porte e o regime tributário:
- Empresas em geral (PJ): alíquota máxima anual entre 1,88% e 3,95% (diária de 0,0082% + adicional de 0,95%);
- Empresas do Simples Nacional: operações de até R$ 30 mil passam a ter alíquota de até 1,95% ao ano (diária de 0,00274% + adicional de 0,95%);
- MEI: aplica-se a mesma alíquota diária das MEs e EPPs, mas o adicional permanece em 0,38%;
- Grandes cooperativas (volume superior a R$ 100 milhões em crédito): passam a recolher IOF de 3,95% ao ano. Pequenas cooperativas seguem isentas.
📌 Não houve alteração nas alíquotas do IOF/Crédito para pessoas físicas.
Para mais detalhes, consulte-nos