Colidência de Marcas – STJ determina que academia mude de nome

  Segundo a ministra Nancy Andrigh, relatora do caso, as duas marcas “são consideravelmente semelhantes, foneticamente e graficamente”, sendo que a simples abreviação e inversão da ordem dos elementos que compõem a marca não são suficientes para conferir a distinção e novidade necessárias para que uma marca seja registrável.   O caso envolve, conforme destacou…