Bancos poderão cobrar tarifa mensal por limite de cheque especial não utilizado a partir de 06 de janeiro de 2020

Para contratos em vigência a cobrança será permitida a partir de 1 º de junho de 2020 O Conselho Monetário Nacional (CMN) redesenhou o produto “cheque especial” para torná-lo menos regressivo e mais eficiente, estabelecendo limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa de até 0,25% ao…