Juíza do Trabalho proíbe ex-funcionário de divulgar segredos industriais de empresa

  Ex-empregado que divulga segredos industriais de empresa na qual trabalhou é ato de concorrência desleal, conforme estabelece artigo 195, inciso XI, da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).   Para evitar que a empresa Bosch tenha seus métodos revelados aos concorrentes, a 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) concedeu tutela antecipada para proibir…